Nos termos do Ato do Presidente nº. 1.377, de 18 de fevereiro de 2.026, o Banco Central do Brasil decretou a
liquidação extrajudicial do Banco Pleno S/A, a qual foi estendida, por força do Ato do Presidente nº. 1.378, de 18
de fevereiro de 2.026. à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A.
Com a instituição do regime especial de liquidação extrajudicial, houve o encerramento das operações, inclusive
com a suspensão do funcionamento das agências e canais digitais de transação. Para dúvidas específicas sobre
o processo de liquidação, o contato deve ser feito exclusiva e diretamente com a comissão liquidante,
especificamente por meio do seguinte e-mail:
liquidacao.grupopleno@bancopleno.com.br
Reforçamos, neste momento, que todas as comunicações serão realizadas aos credores apenas por meio de sua
página eletrônica (www.bancopleno.com.br), não havendo, em qualquer hipótese, a solicitação de informações
pessoais, senha, token ou códigos de confirmação por telefone, WhatsApp ou e-mail.
Agradecemos a compreensão e reiteramos nosso compromisso com a agilidade e transparência neste processo.
Atenciosamente,
BANCO PLENO S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PLENO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
José Eduardo Victória